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Tribunal espanhol anula condenação de Daniel Alves

SOBRE O EVENTO

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Início: 28/03/2025 11:48
Fim: 30/03/2025 17:48
Tribunal Superior de Justiça de Catalunha apontou inconsistências no depoimento da mulher que acusou o ex-jogador brasileiro tapp Facebook Linkedin Twitter COMPARTILHAR O Tribunal Superior de Justiça de Catalunha revogou a condenação de quatro anos e meio de prisão imposta ao ex-jogador de futebol Daniel Alves (foto), acusado de agressão sexual contra uma jovem em uma boate em Barcelona em 30 de dezembro de 2022. A corte absolveu o brasileiro sob a interpretação de que o testemunho da mulher que ele teria molestado carece de consistência. A seção de apelações da Sala Civil e Penal do tribunal invalidou a sentença proferida pelo Tribunal de Barcelona em fevereiro de 2024. Relembre: “Ela não me disse que não queria nada”, diz Daniel Alves em depoimento Decisão unânime A decisão foi unânime e atendeu ao recurso apresentado pela defesa do jogador. A Procuradoria solicitava um aumento da pena para nove anos de prisão. “O acórdão hoje notificado indica que a decisão recorrida já se referia à falta de fiabilidade do depoimento da autora na parte do relato que podia ser objetivamente verificada por se referir a fatos registados em vídeo, ‘indicando expressamente que o que relata não corresponde à realidade'”, diz um trecho da sentença. Na nova decisão, divulgada nesta sexta-feira, 28, os magistrados argumentam que as “insuficiências probatórias” foram determinantes para a revogação da condenação anterior e a subsequente absolvição do jogador. Também caíram as multas Além disso, a corte determinou a suspensão das medidas cautelares que haviam sido impostas anteriormente. Ex-jogador de Barcelona, Sevilla, PSG, Juventus, São Paulo e da seleção brasileira, Alves foi condenado em fevereiro de 2024 por violar uma mulher de 23 anos em um banheiro da boate Sutton. A sentença também lhe impôs o pagamento de uma indenização à vítima no valor de 150 mil euros, além de cinco anos sob liberdade condicional, vigiada, e uma multa acessória por um delito leve de lesões, no valor de 9 mil euros. oantagonista