Presentes natalinos são uma tradição entre as famílias e amigos nesta época do ano, mas quando se é preciso efetuar trocas, algumas dúvidas podem surgir entre os consumidores. É importante saber quais direitos a população tem e como tê-los garantidos.
Para realizar trocas em lojas físicas, é fundamental que o consumidor conheça a política de trocas do estabelecimento, pois a troca só se torna obrigatória se o produto apresentar algum defeito, destaca o Procon.
O Art. 18 do Código de Defesa do Consumidor (CDC) aponta que se os defeitos não forem resolvidos pelo fornecedor do produto em até 30 dias, o consumidor pode exigir:
Substituição do produto por outro produto semelhante, em condições de uso;
Restituição imediata do valor, sem prejuízo de eventuais perdas e danos;
Abatimento proporcional do preço.
Lojas virtuais
Ainda conforme o Procon, o consumidor que efetua compras online tem o direito de cancelar a compra em até sete dias, sem justificativas, conforme o Direito de Arrependimento do CDC, previsto no Art. 49.
Já em casos do produto ou serviço apresentar defeitos, o fornecedor tem um prazo de 30 dias para realizar a solução do problema, conforme o segundo o Art. 26 do CDC, alerta o Procon
Caso não seja acordado, é necessário seguir o que diz o Art. 18 do CDC.
O órgão ainda salienta que no ato da troca, o valor pago pelo produto inicialmente, mesmo quando houver liquidações ou aumento de preço, é o que prevalece.
Se o produto for essencial, ou em virtude do defeito apresentado anteriormente, comprometer alguma característica fundamental, o comprador tem direito a troca imediata ou devolução do valor pago
Auxílio
Denúncias podem ser feitas no email: denuncia@procon.gov.br
Procon
