Prazo é para
recadastramento no Registro Geral de pescadores profissionais; Ministério da
Pesca e Aquicultura alerta que não realizar cadastro impede de exercer a atividade.
Pescadores
profissionais que exercem a atividade pesqueira têm até o dia 31 de dezembro de
2024 para fazer o recadastramento e cadastramento inicial com protocolo do
Registro Geral da Atividade Pesqueira (RGP).
O passo é
obrigatório para a emissão da Licença de Pescador e Pescadora Profissional,
segundo reforça o Ministério da Pesca e Aquicultura (MPA). Não realizar o
registro implica no cancelamento da licença e no impedimento de exercer a
atividade.
Emissão de
licença profissional para pescadores
Conforme o
Art. 21 da Portaria MPA nº 127/2023, caso haja a perda
do prazo de recadastramento, só poderá ser realizado novo requerimento no Sistema PesqBrasil após 6 meses do
efetivo cancelamento, além de só poder acessar o Seguro-Defeso depois de um ano
da emissão da licença.
O MPA alerta
os pescadores profissionais para não fazer o recadastramento no último dia do
prazo, correndo riscos de ser impedido de trabalhar.
Pescadores e pescadoras profissionais no Brasil poderão realizar o
cadastramento ou recadastramento diretamente pelo PesqBrasil de forma gratuita.
PesqBrasil: Novo sistema de registro profissional do pescador é
lançado
Licença de Pescador Profissional

Não
fazer o cadastro impede acesso ao seguro-defeso. Foto: Wenderson Araujo/Trilux/Sistema
CNA/Senar
A Licença de
Pescador e Pescadora Profissional é um documento emitido digitalmente por meio
do Sistema Pesq Brasil – RGP Pescador, que confirma a inscrição de uma pessoa
no Registro Geral da Atividade Pesqueira (RGP) e sua atuação como Pescador e
Pescadora Profissional em todo o Brasil.
O acesso ao
sistema é feito exclusivamente pela plataforma GOV.BR, sendo necessário possuir
nível Prata ou Ouro, a fim de garantir a máxima segurança e autenticação dos
pescadores ao utilizarem os serviços disponíveis.
Quem pode se
inscrever?
Para
registrar atividade pesqueira na categoria de Pescador e Pescadora
Profissional, é necessário:
Ter 18 anos
ou mais;
Estar em
pleno exercício de sua capacidade civil;
Ser
brasileiro nato, naturalizado ou estrangeiro com autorização para o exercício
profissional no país;
Detalhes
estão disponíveis na Portaria.
Tipos de registro

Não
realizar cadastro impede de exercer a atividade por um tempo. Foto: Wenderson
Araujo/Trilux/Sistema CNA/Senar
O
cadastramento de pescadores poderá ser realizado nas seguintes categorias:
Registro
Inicial
Procedimento
em que a pessoa física interessada solicita pela primeira vez a inscrição no
Registro Geral da Atividade Pesqueira – RGP, na categoria de Pescador e
Pescadora Profissional;
Situação que
aplica também a pescadores cujas licenças foram suspensas ou canceladas e que
não apresentaram o recurso administrativo dentro do prazo estabelecido no ato
da suspensão ou do cancelamento.
Registro
Inicial com protocolo
Para pessoas
que iniciaram o processo de solicitação da Licença de Pescador e Pescadora
Profissional entre 1º de janeiro de 2010 e 30 de setembro de 2021, possuindo um
protocolo de requerimento físico emitido pelas Superintendências Federais de
Pesca e Aquicultura nas Unidades.
Pescadores
Profissionais com Licenças suspensas ou canceladas que apresentaram recurso
administrativo dentro do prazo estabelecido, aguardando a análise desses
recursos para regularizar sua situação.
Recadastramento
Pessoas físicas que já possuem Licença de Pescador e Pescadora no Registro Geral da Atividade Pesqueira – RGP em situação ATIVA.
