Corumbá -MS
Decisão tomada pela Justiça, determinou a suspensão imediata da cobrança, até que o município se manifeste sobre o pedido de liminar dos autores e apresente, no prazo de 72 horas, a justificativa sobre a base de cálculos utilizado para formulação do valor cobrado aos munícipes.
A ação
popular realizada pelos vereadores
Raquel Bryk e Chicão Vianna, em luta incansável, conseguiram suspender a cobrança da taxa de
lixo (TRS) dos contribuintes corumbaenses.
Essa taxa de lixo apresenta diversas
irregularidades segundo a ação, como valores altos, falta de informações , cobrança
em duplicidade, ausência de explicações, impossibilidade de realizar o cálculo
para conferência da taxa, site para solicitar revisão do tributo sem funcionar
corretamente. Os vereadores também
apontaram ilegalidades decorrentes de erros no cálculo do tributo, ausência de
aplicação dos valores previstos na lei orçamentária anual de arrecadação da
taxa de lixo para o ano de 2023, bem como violação ao artigo 3º, § 1º, da Lei
Complementar n. 307/2022.
A magistrada, considerou necessária a prévia oitiva da
prefeitura, porquanto os atos administrativos gozam de presunção de legalidade
e legitimidade. Assim, suspendeu a
cobrança da taxa de lixo até que o município se manifeste sobre o pleito
liminar, no prazo de 72 horas.
Pensando nos
contribuintes a uma possível cobrança de juros de multas de mora, já que o
município havia programado o vencimento da taxa para esta quinta-feira, 30 de
novembro, foi determinada a suspensão da cobrança até análise das
justificativas.
A ação
popular é um instrumento jurídico que visa a proteção do patrimônio público, da
moralidade administrativa, do meio ambiente e de outros interesses difusos e
coletivos.

Da redação!
