Além dos municípios, os estados
poderão oferecer voluntariamente transporte público gratuito no segundo turno
das eleições, decidiu hoje (22) o ministro do Supremo Tribunal
Federal (STF) Luís Roberto Barroso. Ele estendeu aos governos estaduais a
possibilidade concedida pela corte aos municípios na
última quarta-feira (19).
Barroso analisou um pedido apresentado pelo
governo da Bahia. O estado pediu que o STF esclarecesse se a decisão sobre os
municípios também valia para os governos estaduais e se o transporte gratuito
poderia ser oferecido para trens ou metrô, além dos ônibus.
Na decisão, Barroso explicou que o transporte
gratuito pode ser ofertado por qualquer meio. O juiz também autorizou a
gratuidade no transporte entre dois municípios, para atender a moradores que
moram numa cidade e votam em outra.
O governo baiano tinha citado o caso do metrô
entre Salvador e Lauro de Freitas, que é uma concessão estadual, porém é
integrado com as linhas de ônibus dos dois municípios.
Segundo Barroso, as primeiras decisões sobre o
tema diziam respeito aos municípios porque a Constituição lhes atribui a
competência para oferecer transporte dentro de seus limites. O ministro, no
entanto, destacou que o transporte público estadual também é importante para
atender a demanda dos votantes.
“É certo que os serviços de transporte público
prestados pelos estados-membros também podem atender os eleitores no
deslocamento entre suas residências e as zonas eleitorais. Seja no caso
daqueles que não residem em seu domicílio eleitoral, seja por meio do
deslocamento realizado entre os limites de cada município que integre a sua
rota”, destacou Barroso na decisão.
Na última quarta-feira, o STF confirmou
liminar concedida por Barroso que permitia o transporte público gratuito no
segundo turno das eleições. A decisão foi tomada com base uma ação protocolada
pela Rede Sustentabilidade pouco antes do primeiro turno.
A pedido do partido, o ministro também determinou
que o transporte público fosse mantido em níveis normais e que os municípios
que já ofereceram a gratuidade em pleitos anteriores mantivessem a medida.
Para pedir a gratuidade universal, a Rede
argumentou que o voto é obrigatório no Brasil, mas que muitos eleitores não têm
condições de pagar a passagem até o local de votação, que em muitos casos é
mais cara do que a multa pelo não comparecimento, cujo valor máximo é de R$
3,51. A medida também pretende evitar alta abstenção de eleitores no dia da
votação.![]()
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Agência Brasil - Brasília
